MPF recorre de decisão e pede condenação de acusados no desastre de Mariana

Aguiar também afirma que o MPF comprovou que todos os réus omitiram-se e que isso aumentou o risco da operação da barragem, o que levou ao desastre. A decisão em primeira instância afirmou que não haveria causalidade entre a omissão e a não-evitação do rompimento da barragem. “Em outras palavras, a sentença afirmou a causalidade e a imputação objetiva, mas, na sequência, contrariando sua fundamentação, negou a causalidade”, defende o MPF.

No recurso, o MPF lista 22 pontos que demonstram a omissão dos acusados. A instituição cita como exemplos a não realização dos estudos de suscetibilidade à liquefação e o aparecimento de trincas.

Por tudo isso, resta demonstrado que a paralisação ou desativação da barragem tão logo quando percebidos seus problemas estruturais (ou mesmo a retificação do eixo e a construção de uma berma mais robusta, calculada a partir de metodologia que considera a condição não drenada, como sugere a sentença) evitaria ou mitigaria, com uma probabilidade próxima da certeza, o resultado, ou ao menos, o adiaria. Recurso do MPF

MPF pede a reforma da sentença e a condenação dos réus. Os crimes incluem poluição ambiental, destruição de fauna e flora, e causar dano à saúde humana ou ao meio ambiente, com agravantes devido à negligência e omissões que levaram ao rompimento.

O que dizem as defesas

Em nota, a Samarco afirmou que “a decisão da Justiça Federal brasileira reflete a defesa e os fatos apresentados no processo e confirma que a empresa sempre agiu de acordo com a legislação vigente.” Já a Vale disse que “a decisão do juízo federal de Ponte Nova/MG reforça que a empresa atuou dentro da legalidade e com respeito às normas ambientais.”

noticia por : UOL

22 de janeiro de 2025 20:04

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