Após ter seu pedido de multa à 99 Tecnologia negado pelo Tribunal de Justiça, a Prefeitura de São Paulo sofreu mais uma derrota na disputa jurídica para tentar manter a proibição do transporte de passageiros por motos de aplicativo na cidade.
Nesta sexta-feira (24), o juiz Pablo Rodrigo Palaro de Camargo, da 10ª Vara da Fazenda Pública, deu vitória ao mototaxista Daniel Souza Fernandes Matos; e o juiz Renato Augusto Pereira Maia, da 11ª Vara, deu ganho a Fernando Lourenço. Ambos entraram com mandados de segurança contra as apreensões de seus veículos e as multas que a prefeitura vem realizando após a 99 anunciar o início do serviço na capital.
Nos dois casos, as decisões ressaltam que o decreto de proibição a que a gestão Ricardo Nunes (MDB) se refere, de janeiro de 2023, aparenta inconstitucionalidade.
“A imposição de multa e apreensão de motocicleta com base no Decreto Municipal n. 62.144./2023 aparenta inconstitucionalidade ao violar as disposições do art. 1º, IV, e 170 da Constituição da República Federativa do Brasil. Ou seja, viola o direito do impetrante à livre iniciativa ao impedi-lo de exercer trabalho remunerado de transporte individual de passageiros utilizando-se de sua motocicleta”, escreveu Camargo.
“A competência municipal é apenas para regulamentar a atividade (…) sem, contudo, ter competência para proibir a atividade”, acrescentou, alertando que o mototaxista não pode mais ser multado nem ter sua moto apreendida.
Os dois magistrados ressaltaram que as decisões valem apenas para os dois autores das ações e não para os demais. Assim, caso alguma outra pessoa tenha sua moto apreendida pela fiscalização municipal, ela também teria de entrar com igual mandado de segurança.
Na última terça-feira (21), a prefeitura já havia sido derrotada em outra ação. O juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou a ação civil pública movida pela gestão Nunes pedindo uma multa diária de R$ 1 milhão à 99 Tecnologia pelo descumprimento do decreto municipal.
Na ocasião, o juiz indeferiu a solicitação de medida cautelar da prefeitura, considerando a existência de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre o decreto e a jurisprudência favorável à legalidade do serviço. A decisão final sobre a validade do decreto ficará para o julgamento do mérito. Ou seja, apenas quando a legalidade do serviço for julgada e decidida, o que ainda não tem prazo.
Em seu despacho, Pimentel citou que o decreto, no qual a prefeitura fundamenta a ação, tem, como único comando, a “suspensão temporária da utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”.
No dia seguinte, a Uber também voltou a oferecer o serviço de caronas em motocicletas na cidade de São Paulo, juntando-se à 99. A Uber destacou que o serviço já era oferecido havia uma semana pela concorrente e que a Justiça havia negado o pedido para suspensão do serviço. O Uber Moto já funciona em algumas cidades da região metropolitana de São Paulo.
A princípio, a modalidade de caronas em motocicletas da Uber estará disponível só fora do centro expandido —o mesmo ocorre com o 99 Moto.
noticia por : UOL