Defesa de cabeleireira comemora soltura: 'Luta maior por direitos humanos'

Mãe de duas crianças. Débora é casada, tem dois filhos, de 6 e 11 anos, e morava em Paulínia, no interior de São Paulo. Atualmente, está detida no Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro. “Durante todo o período de sua detenção, Débora esteve afastada de sua família e de seus filhos, vivendo uma situação que, na visão da defesa, foi completamente desproporcional e sem base sólida nas evidências. A decisão de sua libertação simboliza a esperança de que, mesmo em tempos difíceis, a verdade e a justiça prevalecerão.”

Condenação de Débora “nunca” deveria ter ocorrido, diz a defesa. “Reafirmamos nosso compromisso em continuar acompanhando os desdobramentos do caso, sempre em busca de uma justiça plena.”

A liberdade de Débora é uma vitória não apenas para ela, mas para todos que acreditam na luta pela justiça e pela dignidade humana.
Hélio Júnior e Tanieli Telles, advogados de Débora Rodrigues dos Santos

Moraes tomou a decisão favorável a Débora após a PGR ser favorável ao regime domiciliar. Débora estava presa desde 17 de março de 2023 por envolvimento nos atos golpistas do 8 de Janeiro. Naquele dia, ela escreveu com batom a expressão “perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao STF, em Brasília, em referência a uma fala do ministro Luís Roberto Barroso, durante uma viagem a Nova York, em novembro de 2022.

Moraes impôs à cabeleireira uma série de condições. Ela ficará em casa com a família enquanto aguarda o fim de seu julgamento por participação nos atos golpistas. O caso está suspenso após um pedido de vista do ministro Luiz Fux, que já anunciou que vai rever a pena proposta por Moraes, de 14 anos de prisão.

As condições impostas a Débora

  1. Uso de tornozeleira eletrônica;
  2. Proibição de utilização de redes sociais;
  3. Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio;
  4. Proibição de concessão de entrevistas a qualquer meio de comunicação, incluindo jornais, revistas, portais de notícias, sites, blogs, podcasts e outros, sejam eles nacionais ou internacionais, salvo mediante expressa autorização deste Supremo Tribunal Federal;
  5. Proibição de visitas, salvo de seus advogados regularmente constituídos e com procuração nos autos e de seus pais e irmãos, além de outras pessoas previamente autorizadas por este Supremo Tribunal Federal.

noticia por : UOL

31 de março de 2025 9:45

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