GISELE NASCIMENTO
A Constituição Federal do Brasil assegura, em seu artigo 5º, inciso XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Em outras palavras, qualquer cidadão pode recorrer à Justiça para fazer valer seus direitos.
No entanto, na prática, será que o acesso ao Judiciário é realmente para todos?
Quanto custa entrar com um processo judicial no ano de 2025?
E se você não tiver condições financeiras, quais são as alternativas?
É sabido que entrar com um processo pode gerar diversas despesas, e muitos brasileiros desistem de buscar seus direitos por conta desses custos. Entre os principais gastos, podemos destacar:
Taxas judiciárias – são valores cobrados pelo próprio sistema judiciário para dar andamento ao processo. Em 2025, os custos variam conforme o estado e o tipo de ação, mas podem ir de quinhentos a cinco mil reais, dependendo do valor da causa, e a subscritora está sendo modesta na projeção de valor.
Honorários advocatícios – a depender da complexidade do caso e da experiência do profissional contratado, os honorários podem variar bastante. Em 2025, para ações simples, advogados podem cobrar a partir de R$ 2.000, enquanto processos mais complexos podem sem superior a cem mil reais, isso em uma simples projeção como mencionado acima. Alguns advogados trabalham com honorários de êxito (percentual sobre o valor ganho na causa), que podem variar de 10% a 40%.
Custas Processuais – incluem despesas com perícias, diligências, autenticações de documentos e outros custos burocráticos que podem surgir ao longo do processo. Dependendo da necessidade de perícias técnicas, esses custos podem superar tranquilamente, mais de dez mil reais, em um ingênuo exemplo acerca do valor.
Recursos e apelações – caso haja necessidade de recorrer a instâncias superiores, novas custas processuais podem ser exigidas. O custo de um recurso ao Tribunal de Justiça, STJ e STF, pode variar muito, a depender da complexidade da ação.
Custas extras: intimações, notificações, cópias de documentos, viagens para audiências em outras localidades e outros custos administrativos podem tornar ações mais complexas mais caras.
Com todos esses custos, muitos cidadãos acabam desistindo de buscar a Justiça, acreditando que o processo é inacessível financeiramente. No entanto, há alternativas para aqueles que não podem arcar com essas despesas.
Se você não tem condições financeiras de pagar pelos custos de um processo, há algumas opções disponíveis para garantir seu direito de acesso à Justiça:
Justiça gratuita – o Código de Processo Civil assegura o direito à gratuidade da Justiça para quem comprovar não ter condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu sustento. Isso pode isentar o cidadão de taxas judiciárias, custos processuais e até honorários periciais.
Defensoria pública – a Defensoria presta assistência jurídica gratuita para pessoas que não podem pagar por um advogado particular. Está presente em diversos estados e pode ser uma excelente opção para ingressar com um processo sem custos.
Advogados “pro bono” – alguns advogados atuam voluntariamente em causas de interesse social ou para clientes que não podem pagar. OABs estaduais e algumas organizações oferecem esse tipo de serviço.
Acordos extrajudiciais – dependendo do caso, pode ser mais vantajoso buscar uma solução amigável, como mediação e conciliação, evitando custos judiciais e reduzindo o tempo de espera por uma decisão.
Embora a Constituição garanta o acesso à Justiça, a realidade mostra que os custos podem ser um grande obstáculo de acesso para muitos brasileiros. No entanto, existem alternativas viáveis para aqueles que não podem pagar um processo. Conhecer seus direitos e buscar os meios adequados para ingressar com uma ação pode ser a diferença entre conquistar a Justiça ou se resignar diante de uma injustiça.
Se você ou alguém que conhece precisa recorrer à Justiça, mas teme os custos, vale a pena pesquisar falar com um profissional de sua confiança, pois a luta pelo direito não pode ser barrada pelo dinheiro! Em processos previdenciários, há isenção de custas em alguns casos, especialmente para segurados de baixa renda no INSS.
Mas se houver necessidade de recursos e perícias, os custos podem aparecer ao longo do processo, que podem ter a suspensão da exigibilidade, que significa que a cobrança de um tributo ou débito fica temporariamente suspensa, ou seja, o Fisco (ou outro credor) não pode exigir o pagamento enquanto a suspensão estiver vigente. Isso não significa que a dívida deixa de existir, mas apenas que ela não pode ser cobrada ou executada naquele momento.
Gisele Nascimento é advogada especialista em direito previdenciário.
FONTE : ReporterMT