A internação é a medida mais severa, mas não se confunde com prisão. Prevista no artigo 122 do ECA, a internação pode ser aplicada quando há grave ameaça ou violência à pessoa. “Mas é preciso reafirmar que a internação é exceção legal, não regra”, diz Richardisson. A medida deve ser revista a cada seis meses, segundo o art. 42 da Lei do Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), e não pode ultrapassar três anos. Em 2024, 159 adolescentes de 13 anos cumpriam medidas privativas de liberdade no Brasil, segundo dados oficiais.
A existência de vídeo do crime pode acelerar o processo, mas não muda a natureza jurídica do caso. “Ainda que o vídeo comprove o fato, ele não autoriza exceções à proteção legal da infância”, afirma o advogado. Vanessa Avellar Fernandez, advogada criminalista e vice-presidente do Observatório Nacional da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas), reforça que o juiz pode usar o vídeo para fundamentar a medida aplicada, “mas o ECA impõe balizas claras”.
Crianças e adolescentes recebem tratamentos jurídicos distintos. Crianças até 12 anos incompletos recebem apenas medidas de proteção (art. 101 do ECA), enquanto adolescentes de 12 a 18 podem ser submetidos a medidas socioeducativas (art. 112). Fernandez observa que a abordagem é distinta da Justiça comum e foca na reeducação. “O Estado deve ser cuidador para as crianças e educador para os adolescentes”, resume Richardisson.
As unidades de internação são voltadas à ressocialização, mas a prática é outra. “No papel, tudo é voltado à reeducação. Mas a realidade brasileira é outra: há superlotação, denúncias de tortura e violações de direitos”, afirma Richardisson. Segundo o Levantamento Nacional do Sinase 2024, 72,3% das unidades possuem espaços para profissionalização, 83% para prática esportiva e 88,7% para atividades culturais. Mas os índices de evasão, reincidência e baixa adesão às atividades revelam fragilidades profundas no sistema.
Responsabilização dos pais
A família da vítima pode buscar reparação na Justiça cível, mas há barreiras. A responsabilização dos pais ou responsáveis por danos causados por adolescentes é prevista no artigo 932 do Código Civil. “Mas 20,5% das famílias dos adolescentes internados vivem com até um salário mínimo, o que dificulta ações de indenização”, aponta Richardisson. “Do ponto de vista penal, não há punição possível — e isso não é falha, é escolha civilizatória”, completa.
noticia por : UOL