
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta tarde que a realização de revistas íntimas vexatórias para os visitantes em presídios são “inadmissíveis” e estabeleceu parâmetros para a realização de revistas íntimas em casos excepcionais e respeitando a vontade dos visitantes.
O que aconteceu
Ministros chegaram a um consenso sobre o tema após realizarem um almoço no STF. Tema estava em debate no plenário da corte desde fevereiro e, após diferentes sugestões, ministros definiram parâmetros para as revistas íntimas e estabeleceram medidas que o poder público deve tomar para equipar os estabelecimentos prisionais com equipamentos que permitam a realização de revistas sem os procedimentos invasivos, como equipamentos de raio-x e scanners corporais.
Tribunal definiu regras após ministro Alexandre de Moraes expor discordância com tese que era majoritária. Caso estava sendo julgado no plenário virtual, onde os ministros formaram maioria para entender que a revista íntima é inconstitucional. Ministro pediu para levar o caso ao plenário físico e apresentou tese no sentido de que a revista íntima poderia ocorrer em situações excepcionais quando, por exemplo, não houver equipamentos disponíveis nas prisões.
noticia por : UOL