Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
Filhos, marido, enteados, pais e avós podem ser dependentes no Imposto de Renda para aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar. Mas é preciso conhecer as regras para não cair na malha fina
Cada dependente dá direito
a uma dedução de até
R$ 2.275,08 no ano
A pessoa precisa depender financeiramente do contribuinte titular e não pode ser obrigada a declarar
Filhos ou enteados só podem ser dependentes até os 21 anos ou até os 24, se estiverem estudando. Caso tenham deficiência não há idade máxima, mas a remuneração não pode ultrapassar os limites de dedução permitidos por lei
Irmãos, netos ou bisnetos seguem as mesmas regras que filhos ou enteados, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial
Marido/esposa ou companheiros/as podem ser dependentes caso tenham filhos com o contribuinte ou vivam juntos há mais de cinco anos
Vale lembrar que quando o casal faz a declaração conjunta, um deles é colocado como titular e o outro, como dependente
Pais, avós ou bisavós só podem ser dependentes se tiverem recebido até R$ 26.963,20 em 2024; esse valor pode mudar a cada ano
Também podem ser dependentes pessoas com até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial e pessoas consideradas incapazes da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Todas as despesas com saúde e educação dos dependentes podem ser declaradas. Os gastos com educação têm limite de R$ 3.561,50 por pessoa no ano e não há limite para deduzir despesas com saúde
Se o dependente tiver renda, será preciso declarar esses valores para não cair na malha fina
O que precisa ser declarado:
Freelance
Aposentadoria
Remuneração de estágio
Bens do dependente como automóvel, conta bancária e imóvel
Salário
Declarar um dependente que tenha renda pode não compensar; o contribuinte deve fazer simulações, no próprio programa do IR
O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2025 vai até 30 de maio; quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74
A declaração pode ser feita baixando o programa do site da Receita, online e pelo aplicativo oficial do fisco
O acesso pode ser feito pelo
e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), ou pelo aplicativo da Receita Federal para celular ou tablet
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noticia por : UOL