A portabilidade entre bancos no consignado CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) —modalidade de crédito na qual o trabalhador dá parte de seu FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia— foi adiada para 16 de maio, segundo o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
A medida estava prevista para começar a valer nesta terça-feira (6), mas a Dataprev (empresa de tecnologia do governo federal) precisou de mais prazo para adaptar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, onde a movimentação poderá ser feita.
A possibilidade de troca de dívida no programa Crédito do Trabalhador passou a valer em 25 de abril, quando os trabalhadores que tinham contratos do antigo consignado privado ou de CDC (Crédito Direto Consumidor) puderam negociar suas dívidas na própria instituição financeira, ou seja, fazer a portabilidade de uma dívida mais cara para uma mais barata aderindo ao novo consignado.
No dia 16, será possível trocar a dívida de banco. Para isso, o trabalhador que tem empréstimo do consignado privado antigo ou de CDC mais cardo deve negociar dentro do próprio banco ou financeira, aderindo ao novo consignado CLT e, só depois, migrar de banco.
A partir de 6 de junho estará liberada a terceira fase da portabilidade, que é quando o trabalhador que aderiu ao consignado CLT logo após ao lançamento —em 21 de março— e está pagando taxas de juros mais altas, poderá fazer a troca de banco para conseguir taxas melhores, também por meio do app Carteira de Trabalho Digital.
Nessas duas fases —de 16 de maio e de 6 de junho— a expectativa é que, ao procurar condições melhores por meio do app da carteira digital, os bancos ofereçam ao trabalhador melhores taxas, para que ele escolha para onde migrar sua dívida.
Dados do MTE mostram que, em pouco mais de um mês de funcionamento, o programa chegou a R$ 10,1 bilhões em empréstimos consignados aprovados, beneficiando 1,8 milhão de trabalhadores com carteira assinada no país.
A troca de uma dívida mais cara, seja no antigo consignado privado ou no CDC, ajudou a modalidade a aumentar em R$ 2 bilhões o valor total de empréstimos liberados em 11 dias. A migração de dívidas antigas começou em 25 de abril.
O Crédito do Trabalhador é um novo modelo de empréstimo consignado para quem é contratado pela CLT, que acaba com a necessidade de convênio entre empresa e banco para que o profissional possa aderir ao crédito.
A vantagem é que, com maior liberdade, mais bancos possam oferecer o empréstimo ao trabalhador, o que faria com que houvesse juros mais baixos com a concorrência maior. No entanto, quando o crédito foi lançado, poucas financeiras aderiram e, com isso, as taxas oferecidas estavam variando de 4,99% a 7%.
Folha Mercado
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No consignado CLT, as parcelas são descontadas diretamente do salário do trabalhador e o saldo do FGTS é dado como garantia de pagamento, o que reduz o risco de inadimplência para os bancos, permitindo a oferta de uma taxa de juros menor do que as aplicadas no mercado.
Podem pedir o novo consignado os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados, além de MEIs (Microempreendedores Individuais).
Será dado como garantia de pagamento até 10% do saldo no FGTS do trabalhador e, também, toda sua multa rescisória em caso de demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo).
O trabalhador que optou pelo saque-aniversário do FGTS poderá se manter nessa modalidade e, ao mesmo tempo, pedir o novo empréstimo consignado nos bancos.
Como funciona o consignado CLT?
De acordo com as regras, o trabalhador poderá comprometer até 35% de seu rendimento mensal com o consignado CLT, incluindo salário-base, benefícios, abonos, comissões, gratificações e outros adicionais.
Quem tem salário bruto de R$ 3.500, por exemplo, consegue um empréstimo cuja parcela seja de até R$ 1.225. O trabalhador pode simular o valor do empréstimo consignado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O desconto das parcelas é feito diretamente na folha de pagamento, o que traz menos risco de calote para a instituição bancária. Se o trabalhador mudar de emprego, o desconto em folha para quitar as parcelas será feito no novo salário.
Como solicitar o consignado CLT?
Trabalhadores que já tem consignado antigo ou outra dívida devem negociar diretamente com seu banco a troca da dívida para o consignado CLT. Depois, será possível migrar de banco, a partir de 16 de maio, caso consiga taxas mais em conta.
Quem aderiu ao novo consignado desde março conseguirá trocar de banco apenas a partir de 6 de junho.
O trabalhador deve acessar a Carteira de Trabalho Digital, autorizar as instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego a acessar dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa e, depois, esperar a proposta de empréstimo que bancos irão enviar.
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. Desde 25 de abril, os bancos já podem oferecer o consignado por meio de seus aplicativos.
noticia por : UOL