Justiça eleitoral condena ex-vereador que chamou colega de "hiena" e "capacho do prefeito"

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

O juiz Evandro Juarez Rodrigues, da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde (333 km de Cuiabá), condenou o ex-vereador Marcos Manoel Barbosa (PTB), conhecido como Marcos Paulista, a um ano de prisão em regime aberto por violência política de gênero contra a também ex-vereadora Ideiva Rasia Foleto (PRD). Ele teria chamado a parlamentar de “oportunista”, “capacho de prefeito” e de “hiena”.

No entanto, o magistrado levou em consideração alguns requisitos como a ausência de agravantes, violência e antecedentes criminais, e substituiu a pena por dois salários mínimos a serem destinados ao Conselho Comunitário de Segurança Pública do município.

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Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, as ofensas ocorreram durante uma sessão na Câmara do município.

A situação teria causado causando constrangimento e desconforto à vereadora, configurando a intenção de deslegitimar a atuação política e a imagem pública dela.

Dentre as provas reunidas no processo estão a ata da sessão, gravação audiovisual, além de depoimentos de testemunha.

“Todavia, a análise contextual e a evolução dos acontecimentos demonstram, de forma inequívoca, que os impropérios proferidos pelo acusado extrapolam os limites da crítica política legítima, assumindo contornos claramente discriminatórios e misóginos, com o objetivo deliberado de deslegitimar a atuação política da vereadora, comprometendo sua autoridade, autonomia e imagem pública no desempenho do mandato”, diz trecho da sentença.

A defesa alegou que Marcos Manoel Barbosa, munido de imunidade parlamentar durante o exercício do seu mandato, não cometeu crime algum, e que pediu desculpas em sessão.

O juiz Evandro Juarez, por sua vez, considerou que a imunidade parlamentar não abrange excessos ofensivos que configuram abuso de direito.

“A imunidade parlamentar não se presta a amparar discursos de ódio ou manifestações discriminatórias com motivação de gênero, sendo esta incompatível com o Estado Democrático de Direito e a proteção constitucional conferida à dignidade da pessoa humana”, ressaltou o magistrado.

FONTE : ReporterMT

25 de maio de 2025 9:55

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