A Receita Federal deixa de receber declarações do Imposto de Renda 2025 a partir da zero hora deste sábado (31). O serviço de recepção do IR é interrompido durante todo o final de semana e só volta a funcionar a partir das 8h de segunda-feira (2).
Quem perdeu o prazo terá de entregar o documento em atraso, com multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Os contribuintes obrigados a declarar o IR tiveram de 17 de março até 23h59 de 30 de maio para prestar contas. O fisco esperava 46,2 milhões de declarações; até as 18h, 41,8 milhões havia declarado.
Se deixar de enviar o IR, o cidadão poderá ficar com o CPF pendente de regularização. Neste caso, é possível que tenha dificuldades para abrir conta em banco, fazer financiamento, prestar concurso público e realizar outras atividades que exijam um Cadastro de Pessoa Física em situação regular.
Para entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso há três opções: baixar o PGD (Programa Gerador da Declaração) no computador, preencher o documento no aplicativo da Receita para celular ou tablet ou fazer a declaração online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), em “Meu Imposto de Renda”.
Os computadores da Receita pausam a recepção para realizar uma atualização. Quem já havia baixado o PGD no computador terá de aceitar essa atualização ao abrir o programa, clicando em “OK” quando aparecer a mensagem para atualizar. A mesma regra valerá para o aplicativo. Na declaração online, a atualização será automática.
A forma mais rápida para declarar é optando pela declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter senha no portal Gov.br nível prata ou ouro. Neste modelo, os dados vêm pré-preenchidos, mas o contribuinte deve conferir cada um deles, acrescentando o que for necessário e excluindo o que desconhece.
As informações da pré-preenchida são de responsabilidade do contribuinte e não da Receita. No computador, esse modelo é um misto de dados enviados por fontes pagadoras e do que foi declarado pelo contribuinte no ano passado.
No app e na declaração online, o modelo pré-preenchido é automático, ou seja, ao acessar, o contribuinte já vai ter acesso a dados que foram enviados à Receita. A declaração pré-preenchida no computador, no entanto, tem mais dados.
Folha Mercado
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O contribuinte deve informar todos os rendimentos obtidos no ano a que se refere a declaração que, neste caso, é 2024, declarar seus bens, suas dívidas, investimentos, financiamentos e gastos dedutíveis como despesas com saúde, educação, dependentes, previdência oficial e privada, e com livro-caixa, para quem tem atividade como autônomo.
É preciso ter os documentos que comprovem tudo o que está sendo declarado. Quem faz o IR no app ou online precisa confirmar as informações. Caso contrário, não consegue enviar a declaração. Todos os dados que estão ali devem ser confirmados.
Depois de preencher o IR, é hora de conferir o que foi digitado e checar se há alguma pendência. As vermelhas impedem o envio e as amarelas, não. Também é necessário informar a conta na qual quer receber a restituição ou se quer o valor por Pix, desde que a chave seja o CPF do contribuinte.
Escolha o tipo de tributação, se por deduções legais ou desconto simplificado e envie o documento. Quem vai receber restituição terá a multa descontada deste valor. Já o contribuinte que vai pagar imposto terá a penalidade acrescida. São gerados Darfs (Documentos de Arrecadação das Receitas Federais) para pagamento.
CONTRIBUINTE CONSEGUE FAZER A DECLARAÇÃO EM 15 MINUTOS
O contribuinte que é obrigado a declarar e estiver com todos os documento, tem poucas fontes de renda e poucos gastos consegue fazer a declaração do IR em até 15 minutos, conforme especialistas ouvidos pela Folha.
Os principais documentos são os extratos de pagamentos de salário, aposentadoria e outras rendas tributáveis.
Os autônomos devem ter os recibos dos serviços prestados a pessoas físicas. Também é necessário ter o extrato bancário com os saldos em 31 de dezembro de 2023 e de 2024, assim como os informes de investimentos.
Quem paga plano de saúde, pagou dentista, exames e outras despesas dedutíveis do IR em 2024 precisa ter esses comprovantes, assim como o documento consolidado com o valor anual de mensalidade escolar e, caso vá declarar dependentes, os informes de cada um deles.
VEJA O PASSO A PASSO PARA DECLARAR
- Baixe o programa no computador (PGD) ou o aplicativo da Receita para declarar no celular ou tablet. É possível também declarar no site do e-CAC ou do Meu Imposto de Renda
- No PGD, a recomendação é usar a declaração pré-preenchida. Para isso, é preciso ter conta nível ouro ou prata no portal gov.br. No app ou nos sites, os dados pré-preenchidos são automáticos
- Cheque todas as informações da pré-preenchida. No app e nos sites, é preciso ainda marcar como revisado cada item. Se houver erros, corrija. Siga sempre os informes enviados por bancos, empresas, órgãos públicos como INSS e Caixa, hospitais, escolas, operadoras de planos de saúde, imobiliárias e outros
- Se não houver algum dado, preencha na ficha respectiva. Tenha cuidado principalmente com as fichas de rendimentos tributáveis, rendimentos isentos, bens e direitos, e pagamentos efetuados.
- Só informe na declaração o que tiver como comprovar, seja com recibo, nota fiscal ou informes. Não se esqueça também de preencher todos os dados se for incluir dependente ou alimentandos na sua declaração.
- Terminado o preenchimento, revise todas as informações. Em seguida, escolha a melhor tributação: desconto simplificado ou deduções legais. Preencha os dados do seu banco e a forma como quer receber (Pix ou conta bancária) ou pagar (de uma a oito parcelas, com opção de débito automático a partir da segunda cota)
- Envie a declaração, imprima uma cópia e o recibo. Guarde os documentos por cinco anos, prazo que a Receita tem para contestar suas informações
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888 no ano passado
- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil
- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra
- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos
- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil
- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário
- Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores
- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira
- Contribuinte que optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024
- Obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas
Veja o calendário de pagamento da restituição do IR
Lote | Data de pagamento |
1º lote | 30 de maio |
2º lote | 30 de junho |
3º lote | 31 de julho |
4º lote | 29 de agosto |
5º lote | 30 de setembro |
noticia por : UOL