TJ livra autor da chacina de Sinop de pagar R$ 200 mil às famílias das vítimas

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que Edgar Ricardo de Oliveira, que matou sete pessoas em um bar de Sinop (481 km de Cuiabá), não será mais obrigado a pagar a indenização de R$ 200 mil aos familiares das vítimas. A mesma decisão manteve a condenação de mais de 136 anos de prisão ao criminoso.

Edgar Ricardo é autor do crime que ficou conhecido como a Chacina de Sinop, que aconteceu no dia 21 de fevereiro de 2023. Ele matou sete pessoas em um bar, dentre elas uma menina de 12 anos, porque perdeu uma partida de sinuca.

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Irritado pela derrota, ele foi até uma caminhonete e buscou uma espingarda calibre 12, que usou para disparar contra as vítimas.

Pelo crime, Edgar foi submetido ao Tribunal do Júri e foi condenado pela 1ª Vara Criminal de Sinop a 136 anos, 3 meses e 20 dias de prisão em regime fechado e ao pagamento de R$ 200 mil de indenização a ser dividida entre as famílias das vítimas.

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A defesa do criminoso recorreu da decisão, pedindo a anulação do julgamento, sob a alegação de que o TJ transmitiu a sessão ao vivo no Youtube, do começo ao fim, o que teria comprometido a incomunicabilidade entre as testemunhas.

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Além disso, ele disse que a decisão da 1ª Vara Criminal de Sinop estava desconectada das provas dos autos do processo, especialmente em relação às qualificadoras de motivo torpe e meio cruel.

No recurso, a defesa de Edgar pediu também a redução da pena e o afastamento do pagamento da indenização, alegando ausência de fundamentação quanto ao valor do prejuízo.

Em seu voto, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda, relator do processo, rejeitou o argumento de incomunicabilidade das testemunhas, alegando falta de prova de que a transmissão ao vivo tenha causado algum prejuízo à integridade das provas orais.

“No caso concreto, não há qualquer indicativo de que as testemunhas tenham assistido aos depoimentos alheios ou ajustado seus relatos à transmissão. (…) Ressalte-se, ainda, que no Tribunal do Júri a avaliação da prova incumbe exclusivamente aos jurados, sendo descabido presumir comprometimento da imparcialidade do julgamento apenas em razão de sua publicidade, sem prova do efetivo comprometimento da integridade da prova oral”, escreveu o relator.

Quanto às qualificadoras de motivo torpe e meio cruel, o relator as manteve, considerando a motivação “mesquinha”, já que o criminoso matou sete pessoas por vingança pela derrota no jogo de sinuca, e a extrema violência dos disparos, feitos com uma espingarda calibre 12.

“O impulso que levou o apelante a ceifar a vida das vítimas – inconformismo diante de derrota em partidas de sinuca – revela-se mesquinho e reprovável, destoando dos valores mínimos de civilidade exigidos na convivência social, sobretudo por ter ocorrido em contexto de lazer, durante um feriado”, ressaltou Wesley Sanchez Lacerda.

“No que toca à qualificadora do meio cruel, igualmente não assiste razão à irresignação defensiva. Os jurados reconheceram a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 121, § 2º, inciso III, do Código Penal, diante da forma como se deu a execução dos crimes, notadamente pelo emprego de espingarda calibre 12, armamento de elevado poder destrutivo, que ocasionou múltiplas lesões na integridade física das vítimas”, completou.

Por fim, quanto à indenização, o magistrado aceitou o recurso para excluir o pagamento de R$200 mil, por falta de pedido específico na denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (TJMT).

Já a pena de mais de 136 anos de prisão foi mantida, considerando a frieza do criminoso durante os assassinatos, pois ele chegou a fumar um cigarro durante a ação criminosa, evidenciando, segundo Wesley Sanchez Lacerda, desprezo pela vida humana.

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“Ante o exposto, conhecida a pretensão de reexame, e, no mérito, recurso de apelação parcialmente provido apenas para excluir da condenação a determinação de pagamento da indenização por danos morais às famílias das vítimas, mantendo incólume o decreto condenatório na origem”, finalizou o desembargador.

Edgar Ricardo está preso na Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

FONTE : ReporterMT

4 de junho de 2025 10:50

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