Alexandre Pires fica sem cachê após Justiça impedir rescisão com produtora

Durante o processo, a defesa de Alexandre Pires argumentou que só agora teve conhecimento de que a produtora vendeu, de forma antecipada, os lucros de 410 shows a um fundo de investimentos, o que teria causado prejuízo ao artista.

O caso tramita na Justiça do Rio Grande do Sul, onde está sediada a Opus. A juíza Silvia Tedesco, da 1ª Vara Cível de Porto Alegre, em decisão proferida em janeiro deste ano, entendeu que o contrato previa a possibilidade de rescisão unilateral e negou o pedido de liminar feito pela produtora.

“O contrato, como se vê, prevê a possibilidade de rescisão contratual unilateral. Diante desse contexto, não há como obrigar o réu a manter a contratação de forma contrária à sua vontade (conforme expressamente manifestada, inclusive nos autos da presente demanda)”, escreveu a magistrada. Ela afirmou ainda que a eventual obrigação de pagar indenização pela rescisão deve ser analisada posteriormente, não justificando a concessão da medida liminar solicitada.

A Opus recorreu à segunda instância e obteve uma decisão favorável da 20ª Câmara Cível, após voto da relatora do caso, a desembargadora Walda Maria Melo Pierre. A decisão foi proferida em 8 de maio.

A desembargadora entendeu que Alexandre Pires não comprovou infração contratual por parte da produtora que justificasse a rescisão.

“Entendo, pois, cabível o deferimento da tutela antecipada em caráter antecedente, para que os réus, ora agravados, sejam obrigados a cumprir o contrato”, escreveu. Ao final da decisão, determinou que, caso Alexandre Pires realize shows sem a participação da Opus, deverá pagar uma multa equivalente ao valor de seu cachê em cada evento. Na prática, todos os valores que o cantor recebesse por apresentações futuras ficariam retidos para cumprir a decisão judicial.

noticia por : UOL

13 de junho de 2025 13:51

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