Buzetti propõe 40 anos de cadeia para estupro de vulnerável

DO REPÓRTERMT

A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) protocolou nesta semana o Projeto de Lei 2810/2025, que propõe uma resposta dura aos crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outros em situação de vulnerabilidade. O texto altera todo o capítulo do Código Penal que trata do estupro de vulnerável e aumenta de forma expressiva as penas para crimes como exploração sexual, aliciamento digital e favorecimento de ato libidinoso.

Pelo projeto, o estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos de prisão, podendo chegar a 24 anos, se houver lesão grave, e a até 40 anos, em caso de morte da vítima. Hoje, essas penas variam entre 8 e 30 anos. Outros crimes sexuais também têm aumento significativo, como exploração sexual (de 7 a 16 anos), aliciamento digital (de 4 a 10 anos) e favorecimento de ato libidinoso (de 5 a 12 anos).

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“Quem abusa de uma criança não pode ser tratado como um criminoso comum. Esse projeto representa uma virada de chave na forma como o Brasil enfrenta esse tipo de crime”, afirmou a senadora.

Além de endurecer as punições, o texto também fecha brechas da legislação atual e estabelece novas medidas de prevenção, acolhimento e controle da reincidência.

Entre as inovações, está a proibição de que agressores trabalhem em locais com presença de crianças, podendo o juiz determinar essa restrição em qualquer fase da investigação ou do processo, desde que haja indícios suficientes do crime e risco à integridade da vítima. A medida vale para escolas, creches, clubes, igrejas ou qualquer outro ambiente frequentado por crianças e pessoas vulneráveis.

Outra mudança importante é que a progressão de pena, como o direito de deixar o regime fechado, passa a depender de um exame criminológico. Ou seja, mesmo que o condenado já tenha cumprido parte da pena, só poderá progredir se um laudo atestar que ele não representa mais risco à sociedade. Isso dificulta o acesso a benefícios como saídas temporárias, indulto e comutação de pena.

O projeto também prevê o uso imediato de tornozeleira eletrônica como medida protetiva, nos moldes da Lei Maria da Penha. O descumprimento dessas medidas também passa a ser considerado crime, com pena de 2 a 5 anos.

Outro ponto relevante é a responsabilização das plataformas digitais, que passam a ser obrigadas não apenas a remover imediatamente conteúdos abusivos envolvendo crianças e adolescentes, como também a comunicar o caso às autoridades e entregar o material às forças de segurança, com dados que auxiliem na investigação e identificação dos autores. O prazo para atendimento é de até 24 horas.

Na área do acolhimento, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência para garantir atendimento psicológico especializado às vítimas e suas famílias. Já para os agressores, a Justiça poderá determinar encaminhamento a programas de recuperação e acompanhamento psicossocial, com o objetivo de reduzir o risco de reincidência.

“O projeto é duro, sim, mas é também responsável. Ele pune com mais rigor, protege a vítima desde o primeiro momento e atua para evitar que o crime volte a acontecer. Estamos fazendo a nossa parte para proteger a infância brasileira”, defende a senadora.

FONTE : ReporterMT

16 de junho de 2025 6:22

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