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Sim. Desacatar um funcionário público é crime previsto no artigo 331 do Código Penal. E foi uma situação dessas que a equipe de plantão da Guarda Municipal (GM) enfrentou nessa madrugada, 23 de fevereiro, ao atender uma ocorrência de perturbação do sossego no Residencial Santa Maria 2.

Acionada, a equipe de plantão da GM foi até o local conversar com a moradora de uma das residências da Rua Maria Madalena. Porém, a mulher, que segundo a guarnição já estava alterada quando a GM chegou ao local, acabou arremessando pedaços de madeira, tijolos e, por fim, o próprio aparelho de som na viatura. O ato resultou em danos em vários pontos da lataria e também no vidro do veículo. Além de arremessar os objetos, a cidadã xingou por diversas vezes a equipe. Para conter a mulher, a GM solicitou apoio da Polícia Militar que necessitou conduzir a infratora à Delegacia da Polícia Civil.

“Nesse caso em específico a equipe de plantão não enfrentou somente ofensas morais; houve a destruição de um patrimônio público – uma viatura – que é um bem público usado para prestar serviços à comunidade”, frisa o coordenador da GM, Márcio Pires. Avariada, hoje a viatura com placas SSP – 3J25 não rodará na cidade.

Nessa madrugada três infrações foram cometidas: o desacato ao funcionário público no exercício da função; o dano ao patrimônio público, que também é um crime previsto no artigo 163 do Código Penal, sob pena que pode ser ou de seis meses a um ano de prisão ou o pagamento de multa. Quando há emprego de violência, ameaça ou ainda a utilização de explosivos ou substâncias inflamáveis a pena pode chegar a três anos de reclusão, aplicação de multa, além da pena correspondente à violência que foi empregada. E, o primeiro crime, que desencadeou os demais, a perturbação do sossego alheio.

Vale lembrar que a perturbação do sossego alheio, motivo pelo qual a GM foi acionada, pode ser configurada em qualquer horário do dia ou da noite. A pessoa que sentir-se perturbada, seja com som de veículos, gritarias, algazarras em bares e festas em casas ou condomínios, poderá fazer o registro da ocorrência através do Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO via contato com a Polícia Militar pelo 190. No Município, o cidadão também pode acionar a GM pelos números 153 e ou 99668-2034. A infração está prevista no artigo 42, inciso III, da Lei de Contravenções Penais de 03 de outubro de 1941; a penalidade aplicada depende de casa situações e ser prisão simples, de quinze dias a três meses, ou aplicação de multa.

“No caso dessa senhora ela foi encaminhada para a Delegacia, nós registramos B.O. (boletim de ocorrência) e daremos seguimento agora para que ela arque com as consequências de seus atos, tanto em relação às ofensas morais como aos danos causados ao patrimônio público”, destaca Pires.

O caso serve de alerta para a população: desacato, vandalismo e perturbação de sossego alheio são crimes previstos em lei e passíveis de punição. “Estamos em alerta, precisamos ter segurança para prestar nosso serviço à população, afinal, todos que atuaram na ocorrência estavam ali para prestar um serviço à população, inclusive, atendendo a um pedido dos vizinhos da senhora em questão que estavam sofrendo a ação ou de outro crime também previsto em lei: a perturbação do sossego”, finaliza o gestor da pasta de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, o coronel da reserva da PM, Adriano Denardi.

FONTE : MatoGrossoNews

24 de fevereiro de 2025 19:48

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