O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma MP (medida provisória) para alterar a regulamentação do Fundo Social e ampliar a lista de ações que podem ser financiadas com essas verbas, oriundas da exploração do petróleo no pré-sal.
O texto também extingue um fundo privado de investimentos criado pela lei de 2010 para aplicar recursos em ativos no Brasil e no exterior, mas cujos aportes não foram efetivados ao longo dos últimos anos.
Agora, o governo poderá destinar todos os recursos do Fundo Social diretamente às ações já autorizadas (como educação e saúde pública) e também ampliar a cobertura para incluir infraestrutura social (como construção de escolas e postos de saúde) e habitação de interesse social (construção de casas populares para a baixa renda).
A MP ainda adicionou à lista ações de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e enfrentamento de suas consequências sociais. A medida foi publicada na noite desta quinta-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União.
Segundo um integrante da equipe econômica, a mudança vai permitir redirecionar cerca de R$ 21 bilhões em recursos que, na proposta de Orçamento de 2025, estão reservados para aporte no fundo de investimentos do Fundo Social, mas que na prática ficariam esterilizados porque essa iniciativa nunca ganhou tração. Outros R$ 21 bilhões já estão vinculados a despesas com educação.
Ainda não há decisão sobre o destino dos recursos realocados, mas eles devem financiar despesas financeiras do governo, sem impacto nas regras fiscais, ou gastos de custeio ou benefícios já programados, para não pressionar os limites do arcabouço fiscal.
Uma das possibilidades é abastecer o recém-criado FIIS (Fundo de Investimento em Infraestrutura Social), administrado pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico). O fundo serve de fonte para operações de crédito, geralmente mais baratas do que os empréstimos de mercado.
Ao financiar transações reembolsáveis (isto é, o tomador precisa devolver o recurso ao longo do tempo), o fundo realiza uma despesa financeira, que não afeta o limite de gastos do arcabouço fiscal nem a meta de resultado primário perseguida pela equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda).
O dinheiro do Fundo Social também pode ser a fonte de recursos para o custeio de políticas ou benefícios, mas, nesse caso, a estratégia do governo será bancar gastos já programados no Orçamento, dentro das regras fiscais. Segundo um interlocutor da equipe econômica, a MP não abre margem para despesas acima do limite.
A MP atende a uma determinação do TCU (Tribunal de Contas da União), que estipulou prazo para o governo concluir a regulamentação do fundo.
A medida chega num momento em que o uso de fundos públicos desperta preocupação crescente entre economistas de fora do governo. Para eles, o governo deveria usar os recursos para reduzir a dívida pública, que deve ultrapassar os 80% do PIB (Produto Interno Bruto), segundo as projeções. O patamar é considerado elevado para um país emergente como o Brasil.
Um integrante da equipe econômica reconhece que este não é o melhor momento para editar a medida, dado o risco de novos ruídos no mercado, mas enfatizou que a regulamentação cumpre uma decisão do TCU.
Além disso, diante das preocupações crescentes de economistas e do próprio Banco Central com a dinâmica da inflação, esse interlocutor do governo afirma que a mudança na aplicação dos recursos não representará um estímulo adicional à economia —o que poderia gerar uma pressão adicional sobre preços. O argumento é que nem todo o dinheiro precisa ser usado de forma imediata, e mesmo no caso de uso para empréstimos, as operações podem ser desembolsadas de forma paulatina.
O texto da MP ainda aprimora o funcionamento do CDFS (Conselho Deliberativo do Fundo Social), que vai decidir sobre a alocação e os órgãos destinatários dos recursos do Fundo Social no PLOA (projeto de Lei Orçamentária Anual), observada a lista de áreas habilitadas e o disposto nas regras fiscais.
O conselho também deverá publicar um plano anual de aplicação dos recursos e o relatório anual com informações sobre sua execução orçamentária e financeira.
O governo ainda terá 60 dias para definir a composição do CDFS, bem como condições e diretrizes para aplicações de recursos. “A participação no CDFS será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada”, diz o texto.
O fundo de investimento extinto pela MP foi instituído pela lei que criou o Fundo Social em 2010 e tinha natureza privada.
A intenção original é que ele operasse como uma espécie de fundo soberano, aplicando recursos prioritariamente em ativos no exterior, para proteger o Brasil de um eventual risco de sobrevalorização do real a partir do aumento de exportações de petróleo.
Nos últimos anos, porém, os recursos previstos para integralização de cotas no fundo de investimento nunca foram executados, pois o repasse seria uma despesa primária, sujeita ao limite de gastos e à meta fiscal.
Com a mudança, o governo também evita uma cobrança da própria esquerda, que criticava o Executivo por não fazer a destinação integral dos recursos do Fundo Social.
noticia por : UOL