Decreto que restringe cidadania italiana é aprovado no Senado da Itália

O que muda?

O texto que passou no Senado não trouxe grandes modificações com relação ao que foi decretado pelo governo. A cidadania passa a ser reconhecida apenas para duas gerações de descendentes (filhos e netos) de italianos, diferente de como era antes, que qualquer geração podia solicitar o reconhecimento.

Diferente do que foi proposto pelo governo, de que poderia passar sua cidadania apenas os pais ou avós italianos nascidos na Itália (excluindo aqueles que nasceram em outro país mas tiveram a cidadania reconhecida por descendência), o Senado modificou o texto incluindo italianos nascidos no estrangeiro desde que não possuam outra nacionalidade. Na prática, a modificação foi considerada como uma “falsa flexibilização”, pois a maioria dos descendentes nascidos fora da Itália possuem outra nacionalidade, como é o caso dos ítalo-brasileiros.

A restrição valerá apenas para aqueles que apresentaram o pedido de reconhecimento da cidadania após 28 de março, quando o decreto-lei foi publicado pelo governo. Quem deu entrada antes dessa data seguem com as regras anteriores vigentes.

Se a lei for promulgada, as restrições entram em vigor de forma permanente. A “esperança” dos descendentes de italianos fica por conta da Corte Constitucional, dizem os especialistas, que poderia julgar a lei como inconstitucional.

Em 2024, mais de 20 mil brasileiros tiveram o benefício reconhecido em 2024. Junto à Argentina, o Brasil tem o maior número de ítalo-descendentes.

noticia por : UOL

15 de maio de 2025 19:19

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