Reforma do Código Civil pode deixar cônjuge sem direito à herança

Contudo, a reforma pode tirar o cônjuge dos herdeiros necessários, segundo o artigo 1.845 do projeto. “São herdeiros necessários os descendentes e os ascendentes”, diz, sem citar os cônjuges.

Responsável pelo testamento pode deixar o cônjuge de fora da herança. “Para excluir da herança o cônjuge, o convivente, ou os herdeiros colaterais, basta que o testador o faça expressamente ou disponha de seu patrimônio sem os contemplar”, afirma o artigo 1.850 da proposta.

Em uma possível nova configuração, toda herança pode ser doada, mesmo se a única pessoa da família for o cônjuge, explica advogado. Na lei atual, isso não é possível. “Pelo novo Código, posso doar meu patrimônio, e meu companheiro ficar sem nada”, diz Ilmar Muniz, da Cavalcante Muniz Advogados.

Muniz explica que, atualmente, só é possível tirar os herdeiros necessários do direito à herança em situações específicas. No caso de Suzane Von Richtofen, por exemplo, Andreas Von Richtofen, irmão dela, se tornou único herdeiro dos pais depois que a filha foi condenada a 40 anos de prisão pelo assassinato do casal.

Pela lei atual, só é possível deserdar um herdeiro necessário por indignidade. São considerados indignos e excluídos da herança os herdeiros envolvidos em homicídio (ou tentativa) do autor da herança, acusação caluniosa também contra o autor da herança ou nos casos em que o herdeiro impede, por violência ou fraude, o acesso do autor da herança a seus bens.

Na falta de testamento, vale a sucessão legítima, que é composta por descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais. A reforma não prevê alteração nesse ponto, seguindo na mesma ordem: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais.

noticia por : UOL

18 de maio de 2025 10:12

Ouvir Shalom News

LEIA MAIS

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE