Unimed é condenada por impedir mãe de ver filho antes de ele morrer

A Justiça paulista condenou a Unimed de Catanduva, no interior de São Paulo, a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma mãe que foi impedida de ver o filho recém-nascido antes que ele viesse a óbito. O caso ocorreu durante a pandemia, em janeiro de 2021.

Com 33 semanas de gravidez, a mãe contraiu Covid-19 e foi transferida por meio de uma UTI móvel da cidade de Santa Fé do Sul, onde mora, para o Hospital Unimed São Domingos, em Catanduva, que fica a 240 km de distância.

No dia seguinte, 3 de janeiro, com comprometimento de 60% dos pulmões, ela foi submetida a uma cirurgia de emergência para a realização do parto. Após o procedimento, a mãe e o bebê prematuro foram entubados.

De acordo com o processo, a mãe foi extubada na tarde do dia 4, e pediu para ver a criança, mas, apesar das tentativas, ela e o marido não receberam autorização, nem mesmo pelo vidro da maternidade ou por videochamada.

O bebê morreu por volta das 22h30 daquela mesma data.

Naquela época, segundo a sentença judicial, mesmo com o isolamento social, o hospital costumava proporcionar às mães a oportunidade de verem seus filhos por chamada de vídeo, o que ajudava a estabelecer o vínculo afetivo, atender às necessidades emocionais e físicas das mães, e permitir que elas acompanhassem os cuidados prestados às crianças, “tornando o atendimento mais humanizado”.

Mas não foi isso que aconteceu neste caso, embora tivessem transcorridos cerca de 5h35 minutos entre a extubação da mãe e o falecimento do filho.


“Em outras palavras, o conjunto de provas indica que a autora foi, de fato, privada da oportunidade de se aproximar de seu filho, mesmo que virtualmente, apesar de existirem protocolos internos no hospital recomendando a realização de videochamadas”, afirmou o juiz Rafael Moreira de Souza na sentença, ressaltando que a limitação permaneceu mesmo após o óbito. “O recém-nascido só foi apresentado aos pais, com grande dificuldade, apenas por meio de uma simples fotografia capturada por um terceiro, mostrando a imagem do filho já falecido.”

De acordo com o juiz, o hospital cometeu negligência. “As medidas sanitárias, por si só, não impediam a realização das visitas virtuais, que já eram promovidas pelo hospital e que, inexplicavelmente, não foram realizadas no caso da autora”, afirmou.

Os pais, de acordo com a ação judicial de indenização, em momento algum chegaram a ver o filho, que foi enterrado com suspeita de Covid, tendo sido encaminhado para a funerária em um saco lacrado e enterrado com o caixão lacrado.

Para se certificar que era mesmo o seu filho, a família precisou entrar com uma medida judicial, que lhe garantiu a exumação do corpo e a realização de um exame de DNA.

A sentença de condenação do hospital foi confirmada em segunda instância pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 21 de maio. “É certo que a chance de a mãe ver o filho em vida foi desperdiçada, fato suficiente para impor o dever de indenizar”, declarou na decisão o desembargador José Queiroz Gomes, relator do processo.

A Unimed ainda pode apresentar novo recurso.

A empresa afirmou à Justiça que nenhuma conduta adotada foi ilegal ou mesmo imoral, e que fez de tudo para o restabelecimento da mãe e do recém-nascido, ressaltando que no momento dos fatos “o mundo passava por um momento único e que medidas tiveram de ser adotadas levando em consideração a pandemia”.

“O hospital precisou se adequar às diversas normas editadas cotidianamente em relação à pandemia da Covid-19, visando manter as diretrizes das recomendações do Ministério da Saúde, dentre as quais estão inseridos aqueles referentes às parturientes e acompanhantes”, disse na defesa apresentada no processo.

“De certo que o Hospital passou a adotar as videoconferências para minimizar a situação, mas ela não ter ocorrido no caso presente não caracteriza uma ilegalidade”, afirmou à Justiça.

Além da indenização por danos morais, a Unimed foi condenada a restituir os R$ 2.195 gastos com a exumação.


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noticia por : UOL

23 de maio de 2025 17:13

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