Uber e 99 deixam de oferecer corridas de moto em São Paulo

As empresas Uber e 99 deixaram de oferecer corridas em moto na cidade de São Paulo, após a Justiça determinar nesta segunda-feira (26) que as duas empresas suspendessem imediatamente o serviços de carona em motos por aplicativo, sob pena de multa diária no valor de R$ 30 mil.

Essa decisão ocorre dois dias após uma passageira morrer em uma corrida da 99 Moto, em um acidente na avenida Tiradentes, no centro de São Paulo. A moto atingiu a porta aberta de um carro.

Em notas à Folha, a 99 e a Uber informaram que suspenderiam o serviço temporariamente.

A modalidade ficou indisponível nos aplicativos no final desta segunda-feira (26).

Este é mais um capítulo na disputa judicial entre a Prefeitura de São Paulo e as companhias. No último dia 14, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), havia liberado o serviço. Minutos depois, a empresa 99 Tecnologia já disponibilizava a modalidade aos passageiros da cidade.

Dois dias depois, porém, o desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, atendeu o pedido de suspensão da gestão Ricardo Nunes (MDB), mas recomendou que a prefeitura regulamentasse a modalidade em até 90 dias. A decisão desta segunda também é de Gouvêa.

Como apresentou um recurso, a 99 continuou a oferecer o serviço. No entanto, na decisão desta segunda, Gouvêa destacou que o despacho que havia feito no dia 16 tinha efeito ativo para o pedido da prefeitura, ou seja, o serviço deveria ter sido suspenso.

“A 99 ressalta a urgência do debate sobre a inconstitucionalidade do decreto de proibição que precisa ser definitivamente decidido pelo Tribunal de Justiça e segue adotando todas as medidas legais para assegurar os direitos da empresa, de seus usuários e motociclistas parceiros em São Paulo, mantendo o compromisso que já promoveu mais de 1 milhão de corridas à população paulistana”.

A Uber destacou que a decisão atual abre caminho para que demais empresas “continuem operando com serviços clandestinos e sem as camadas de segurança oferecidas pela Uber”. “Vale lembrar que a Uber já obteve mais de 20 decisões judiciais favoráveis relacionadas ao modal pelo Brasil, inclusive no âmbito do mandado de segurança, reconhecendo a legalidade da atividade e o entendimento de que os municípios não podem impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros”, diz a empresa.

A gestão Nunes voltou a afirmar que o artigo 11-A da Política Nacional de Mobilidade Urbana estabelece que compete exclusivamente aos municípios regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros e destacou que o decreto de 2023 que proíbe o serviço na capital ocorreu em função dos riscos aos passageiros desse tipo de transporte.

noticia por : UOL

28 de maio de 2025 19:26

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