Ex-sócio da Woods alega golpe e exige indenização; justiça nega

VANESSA MORENO

DO REPORTÉR MT

O juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, negou um pedido de indenização a Robson de Paula Borges Júnior, ex-sócio da casa noturna sertaneja Woods, que alegou ter investido dinheiro no empreendimento, em 2015, mediante promessas de lucro, sem saber que a casa estava falindo. Em 2016, o empreendimento fechou as portas. 

Consta na ação que Robson alegou ter investido R$230 mil, em junho de 2015, para adquirir cotas da Woods, que pertencia à empresa BBC Administrações e Participações Ltda, com a promessa de rentabilidade de R$10 mil por mês.

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A proposta teria sido intermediada por Eduardo Compagnoni, que dizia agir em nome de Ticiane Maggi, então sócia da BBC.

Ainda segundo o relato de Robson no processo, o contrato foi assinado parcialmente, mas não lhe foi devolvido assinado.

Após o pagamento da entrada e exigência de participação na sociedade, Robson teria sido informado da inexistência de lucro e impedido de acessar dados financeiros da empresa.

Na Justiça, Robson pediu a anulação do negócio, a devolução dos valores pagos por ele, bem como uma indenização de danos materiais e morais, além da reparação por perda de oportunidade.

Para justificar os pedidos, ele disse que foi induzido a adquirir as cotas de sociedade da empresa prestes a falir, mediante promessa enganosa de lucro e ocultação de passivo.

Dentre as provas, ele juntou trecho de diálogos transcritos de áudios de WhatsApp e e-mails que, segundo ele, comprovam o “conluio” entre Eduardo e Ticiane.

Para negar o pedido, o juiz Luis Otávio usou como base todas as provas apresentadas no processo. A partir delas, o magistrado concluiu que Ticiane Maggi não tem legitimidade para responder à ação, pois documentos comprovam que ela não participou diretamente da cessão de cotas da Woods.

“Registra-se que as conversas de WhatsApp transcritas na Ata Notarial, embora demonstrem comunicação entre as partes, não são suficientes para configurar participação direta no contrato de cessão, uma vez que Ticiane atuava na qualidade de administradora da BBC, pessoa jurídica que efetivamente figurou na operação”, escreveu o juiz.

Quanto a Eduardo, o magistrado entendeu que ele também não participou diretamente da negociação. Ele era gerente da franqueadora Woods e atuou apenas como intermediador do contrato.

Assim, reconheço a ilegitimidade passiva de Eduardo José Compagnoni, por não ter participado diretamente da relação contratual de cessão de cotas, atuando apenas como intermediador do contato entre as partes, sem assumir obrigações contratuais”, destacou Luis Otávio Marques.

As conversas de WhatsApp apresentadas por Robson também levaram o magistrado a concluir que o ex-sócio entrou no quadro societário da empresa de forma regular, com a promessa de 5% de participação no capital social. Além disso, o juiz ressaltou que nas conversas Robson admitiu que adquiriu as cotas com o objetivo de “ter experiência com balada”.

O próprio autor, nas conversas de WhatsApp transcritas na ata notarial, admite que adquiriu as cotas sociais com o objetivo de “ter experiência com balada”, o que evidencia tratar-se de uma decisão de natureza especulativa, desvinculada de qualquer garantia contratual de retorno financeiro. Essa manifestação reforça que a operação foi motivada por interesse pessoal em diversificar investimentos, assumindo os riscos inerentes à atividade empresarial no setor de entretenimento noturno”, destacou.

Além disso, o magistrado ressaltou que a troca de e-mails entre as partes evidencia que Robson tinha plena consciência da instabilidade do negócio e dos riscos envolvidos. Nas tratativas, ficou claro também que não houve promessa de lucro garantido, mas sim projeções empresariais sujeitas às oscilações do mercado.

Nota-se ainda dos e-mails trocados entre as partes, especialmente aquele enviado por Eduardo José Compagnoni, no ano de 2016, comunicando as dificuldades do primeiro semestre e as projeções para o segundo semestre de operação, evidenciam que não houve promessa de lucro garantido, mas sim projeções empresariais sujeitas às oscilações do mercado”, ressaltou o juiz.

Além de não conseguir a indenização, Robson foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor atualizado da causa.

FONTE : ReporterMT

7 de junho de 2025 23:28

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